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Aposentadoria das mulheres! Veja como ficaram as regras!

aposentadoria das mulheres

A princípio, as pessoas sempre esperam chegar numa idade mais avançada, com saúde e conforto. Com efeito, nem sempre quando se é jovem, não se imagina com as dificuldades físicas e a falta de amparo e cuidados no sistema de saúde e na rotina de vida em sociedade. Nesse sentido, a aposentadoria das mulheres é melhor planejada, tendo em vista que, as mulheres são mais conscientes e pensam mais no futuro do que os homens.

Definitivamente, a grande maioria das mulheres sempre se imagina com netos e a família e amigos por perto, inclusive, cercada de cuidados e atenção. Hoje em dia, o mundo está mais moderno e tecnológico. Dessa forma, até a terceira idade ficou mais saudável e forte para manter a agilidade no enfrentamento da rotina de vida. As mulheres, principalmente, estão mais cuidadosas em relação à saúde e ao conforto próprio.

De maneira idêntica, a internet e outros meios de informação trazem conhecimentos importantes de forma rápida e eficiente. Saber como conhecer os seus direitos é hoje, uma atitude inteligente e fundamental a todos. Acima de tudo, isso é uma ação muito importante, sobretudo, para todos os idosos.

Infelizmente, muitas pessoas na melhor idade nem conhecem seus direitos e, inclusive, não sabem como aproveitá-los. De maneira que, entendendo os benefícios que um aposentado tem direito, se tem mais confiança no seu futuro bem estar e evita os enganos e prejuízo que possam acontecer.

Um aposentado merece aproveitar todos os seus benefícios, pois passou a vida trabalhando para conquistar um descanso merecido e prazeroso. Tudo o que se deseja é uma vida tranquila e com os direitos que se conquistou por Lei.

As novas regras para a aposentadoria por idade da mulher

Primeiramente, antes da Reforma Previdenciária mais recente, a mulher precisava ter tinha que ter 60 anos completos de idade e um mínimo de 15 anos de trabalho para ter a aposentadoria por idade. Assim, esse tempo de15 anos de trabalho, significa o tempo de carência, ou seja, o tempo de contribuição que se recolhe mensalmente pelo INSS.

Na aposentadoria da mulher, existia o cálculo onde se aplicava um divisor mínimo. Segundo os economistas do Ministério da Previdência, esse divisor prejudicava e limitava muito no valor do benefício às pessoas que contribuía muito pouco depois de 1994. Esse divisor mínimo foi extinto com a reforma da previdência e, dessa forma, isso derivou na criação de várias possibilidades no planejamento da aposentadoria.

Depois da reforma, a aposentadoria das mulheres, por idade, é feita aos 60 anos, entretanto, há uma progressão com o acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos. Como resultado, para uma mulher que se aposente em 2019, por exemplo, deverá chegar aos 62 anos em 2023. Portanto, essa progressão para em 2023 e a regra estará fixa para o requisito de idade, passando a ser definitiva para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição continuará sendo sempre de 15 anos.

Em resumo, a aposentadoria das mulheres com 60 anos pode acontecer normalmente, se completou essa idade até 2019, que foi o ano da Reforma Previdenciária. Todavia, se ainda não estão completos até a data da reforma, deve-se seguir as regras já citadas acima, até chegar aos 62 anos. Assim, a cada ano que passa, aumenta-se meio ano no requisito, por exemplo, 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021 e, até chegar ao requisito definitivo de 62 anos de idade.

 

O cálculo para a aposentadoria das mulheres por idade

A aposentadoria das mulheres por idade apresenta novas regras, desde a Reforma Previdenciária, que ocorreu em 2019. Inicialmente, faz-se a média aritmética de todas as remunerações desde de julho de 1994 até a data de entrada do processo. Com relação aos períodos anteriores a 1994, se conta o tempo de contribuição, porém, não se contabilizam os salários.

Em seguida, em outra etapa, se aplica o coeficiente de 60% para 15 anos de contribuição, sendo realizada a soma de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos. Isso acontece da seguinte forma:

Por exemplo, se a mulher tiver 20 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente atinge 70%, ou seja, 2% multiplicado por 5 anos que ultrapassou os 15 anos do requisito. Como resultado, se tem a conta de 10% + 60%=70%, na aposentadoria das mulheres.

A princípio, se tem a possibilidade de usar a regra do descarte automático dos menores salários. Do mesmo modo, essa regra reduz os benefícios, caso se tenha tempo de contribuição sobrando. No entanto, eles só podem entrar como descarte, desde que dentro da dinâmica final, no requisito que se refere aos 15 anos de tempo.

Acima de tudo, deve-se ter atenção para se certificar se esse descarte não prejudicará em outro requisito. Isso, porque a exclusão dos menores salários serve para todos os fins como, por exemplo, no cálculo do coeficiente, que pode diminuir a porcentagem. Contudo, todas essas possibilidades podem ser previstas durante um planejamento, por meio dos cálculos, para a aposentadoria das mulheres.

 

A história da aposentadoria

A princípio, a ideia de um benefício que assegurasse uma estabilidade financeira aos trabalhadores idosos, surgiu pela primeira vez, na Alemanha, em 1889. A iniciativa atendia às reivindicações trabalhistas e foi implantada pelo governo alemão, para proporcionar uma pensão aos trabalhadores da agricultura, comércio e da indústria. Como resultado, essa nova realidade se espalhou por outros países da Europa a partir de 1920.

Somente em 1923, aconteceu no Brasil a criação de uma Lei que cuidava da aposentadoria, mas, que atendia apenas aos ferroviários. Posteriormente, vieram outras leis que beneficiaram as outras categorias de trabalho. Essa lei denominada de “Lei Eloy Chaves”, se considera o marco inicial da história da previdência no país. brasileira. Ela foi articulada pelo Deputado federal Eloy Chaves, que articulou nas companhias ferroviárias, a criação básica desse sistema para tornar-se lei. A norma estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários daquela época.

Foram intensa mudanças até os dias atuais. Na era Vargas, foram muitas mudanças no contexto do trabalho. Em 1930, foi criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar das questões da previdência. Também, criaram-se os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), com atuação do governo federal, funcionando em nível nacional.

Em 1960, criou-se a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que organizou os direitos nos institutos dentro do sistema IAP, inclusive, a aposentadoria das mulheres. Entretanto, a garantia de direitos sociais e trabalhistas vêm durante a ditadura (Constituição de 1967), pela conquista dos direitos existentes até hoje, sobretudo, a aposentadoria das mulheres.

Mesmo com a Reforma de 2019, temos ainda o salário mínimo, salário família, jornada de trabalho de oito horas, férias remuneradas, a proibição de diferenciação de salários por conta de sexo, cor e estado civil, além de outras conquistas.

As vantagens dos idosos aposentados

Primeiramente, conhecer os próprios direitos é uma condição fundamental e importante a todos os cidadãos, entretanto, é muito mais importante aos idosos.

Plano de saúde

Nesse sentido, muitos aposentados desconhecem o fato de que podem continuar com o mesmo plano de saúde que possuíam na empresa. Se contribuíram por até 10 anos, possuem ainda o direito à assistência médica, por tempo igual de contribuição. Se a contribuição foi por mais de 10 anos, têm o direito ao plano, pagando a mensalidade integral.

FGTS

Com efeito, todo o trabalhador que se aposenta, independente de voltar a trabalhar ou não, tem direito ao saque integral do FGTS. No caso de retorno ao trabalho, poderá sacar esse fundo mensalmente, na mesma empresa. Se estiver em outra instituição, só pode sacar ao final do contrato.

Por outro lado, o aposentado que continua a trabalhar, ainda tem o direito de sacar o FGTS, sem nenhum prejuízo de seus direitos ou multa por demissão sem justa causa, se houver essa ocorrência.

Transporte urbano sem custos

De acordo com a Lei que estabelece o Estatuto do Idoso, todos os idosos tem passe livre em todos os transportes públicos urbanos. Normalmente, aposentados a partir dos 65 anos podem aproveitar esse benefício.

Descontos em eventos culturais

Também têm direito à meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, todos os idosos com mais de 60 anos.  Basta apresentar o documento de identidade para garantir esse desconto.

Conhecer e entender os principais benefícios, concede aos idosos e aposentados a garantia dos seus direitos. Dessa forma, se vive com tranquilidade e recompensa pelo bem estar, adquiridos por lei e merecimento.

Fonte:

https://www.mixvale.com.br/

https://www.jornalcontabil.com.br/

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