Segundo informações do Ministério da Cidadania, para receber o benefício retroativo é preciso que os pais solteiros se enquadrem nos seguintes requisitos:
– Integrar família incluída no Bolsa Família em abril de 2020; – Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
– Estar desempregado; – Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) ou ter renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606);
– Ser solteiro, não possuir cônjuge ou companheira (o); – Ter recebido o auxílio emergencial pago entre abril e agosto de 2020; e
– Ter na família uma pessoa menor de 18 anos de idade.
Além disso, informações da Caixa Econômica Federal (CEF) dão conta de que o valor a ser pago será de R$600 (se for um mês) e R$3 mil (se forem 5 meses).
Podem receber o benefício, todos os homens que sejam chefes de famílias monoparentais,
ou seja, que não tenham cônjuge, companheiro ou companheira, e que um dos integrantes da família seja menor de 18 anos.