Ponto circulado

Primeiramente, antes da Reforma Previdenciária mais recente, a mulher precisava ter tinha que ter 60 anos completos

15 anos de trabalho para ter a aposentadoria por idade. Assim, esse tempo de15 anos de trabalho,

Significa o tempo de carência, ou seja, o tempo de contribuição que se recolhe mensalmente pelo INSS.

Na aposentadoria da mulher, existia o cálculo onde se aplicava um divisor mínimo. Continue lendo em nosso site!