Quem pode ter direito de receber o Vale gás?

– Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;

Quem pode ter direito de receber o Vale gás?

Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212)

– à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família; – A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

QUAL O VALOR?

Os beneficiários recebem, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg.

QUAL O VALOR?

Para averiguação do valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

QUAL O VALOR?

O programa tem duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

QUAL O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?

O pagamento é bimestral. Neste ano, ele será feito nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro), nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final de número de inscrição social (NIS)