Por ser uma ação do governo para movimentar o PIB nacional, o cidadão não precisa solicitar o saque emergencial.
Se quiser aproveitar, é só aproveitar. Entretanto, se decidir manter o valor no fundo de garantia, simplesmente não efetue quaisquer transferências ou outras ações através da poupança digital.
– Consultar o valor a ser creditado; – Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; – Informar que não quer receber o crédito do valor; – Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; – Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.