Com o propósito de resolver questões como, suspeita fundamentada de fraude ou situações de possível falha na operação em sistemas de instituições, em transação bancária, o Banco central criou uma rotina para padronizar ação de devolução de valores no Pix. Como resultado, a Resolução BCB n° 103 do Banco Central, oficializa o Mecanismo Especial de Devolução do PIX, que começa a vigorar no próximo dia 16 de novembro. A data do primeiro aniversário do Pix no Brasil.
o PIX já possui um mecanismo de devolução de valores, desde o lançamento em 2020. Todavia, não existia a obrigatoriedade do banco recebedor da transação, reaver o saldo. Em vista disso, essa condição dificultava o processo e tomava mais tempo para a conclusão, por motivo da comunicação necessária entre as instituições.
Atualmente, na eventualidade de ocorrer uma fraude ou falha na operação, as instituições envolvidas necessitam pontuar procedimentos operacionais bilaterais. Isso é um caminho, para realizar as comunicações em relação às solicitações e recebimentos, de pedidos de devolução de valores no Pix. Como resultado, a ação dificulta o processo na devolução de valores e aumenta o tempo necessário para a análise e finalização do caso. Além de tudo, provoca a redução da eficiência nas devoluções.
Sobre a nova regra para devolução de valores
A princípio, pela nova regra, a devolução de valores no Pix pode ter início através do prestador de serviço de pagamento (PSP), do usuário recebedor. Essa ação pode ser por iniciativa própria ou a pedido do PSP do usuário pagador. Dessa forma, a devolução ocorre de forma mais eficiente e com menos tempo, sobretudo, com o aumento das chances de recuperação de valores, em caso de fraude.
Por outro lado, é importante ressaltar que, desde o lançamento do Pix, havia à disposição, a função de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Porém, não existia a previsão ou a possibilidade, de essa devolução de valores pudesse ter a iniciativa do PSP do usuário recebedor.
Em suma, a efetivação prática do mecanismo especial de devolução de valores no Pix, irá oferecer maior rapidez e eficácia ao processo. Antes de mais nada, irá contribuir com o aumento da possibilidade de que os usuários possam reaver os valores, em casos de fraude.
Além de tudo, toda a transação de devolução de valores no Pix, fará parte do extrato das movimentações. A instituição financeira, que realizar uma devolução usando o mecanismo criado para esses casos, deverá obrigatoriamente, efetuar a notificação ao usuário, na realização do débito em conta. Mais informação no site oficial do governo
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